Pacote turístico
Praia Martim de Sá – Caraguatatuba
Localizada em uma das regiões mais vibrantes de Caraguatatuba, a Praia Martim de Sá é um dos principais cartões-postais do litoral norte paulista. Conhecida pela ampla faixa de areia clara, mar de águas limpas e ótimas opções de lazer, a praia combina perfeitamente beleza natural, estrutura completa e clima descontraído.
O calçadão à beira-mar oferece quiosques, bares e restaurantes que garantem conforto durante todo o dia, além de ciclovia e espaço para caminhadas. O mar, com trechos de ondas moderadas, atrai tanto famílias quanto praticantes de esportes como surfe, stand up paddle e caiaque.
A região também é cercada por mirantes, trilhas e paisagens que encantam quem busca fotos incríveis e momentos de tranquilidade. À noite, a Martim de Sá ganha um clima animado, sendo um ponto de encontro tradicional entre turistas e moradores.
Ideal para quem deseja aproveitar o melhor de Caraguatatuba, a Praia Martim de Sá reúne natureza, lazer e excelentes serviços — tornando-se o destino perfeito para um dia inesquecível à beira-mar.
Saída: Sábado, 09 de outubro de 2026
Volta: Domingo, 12 de outubro de 2026
Pontos de Embarque: Jardinópolis, Ribeirão Preto, Cravinhos.
Passagem
Ônibus executivo com ar condicionado, tomada para carregar celular, banheiro e frigobar.
Hospedagem
Café da manhã
R$:700,00 quarto compartilhado pra 4 pessoas
R$:800,00 quarto pra 3 pessoas
R$:890,00 quarto pra 2 pessoas
valores por pessoa
Valores acima de 6 anos
De 0 a 5 anos não paga, mas viaja no colo
A Contratada se reserva no direito de alterar e/ou substituir por similares: serviços inclusos, hospedagem, transporte, roteiros, ou horários por motivo de força maior e/ou para maior comodidade do cliente e desempenho da viagem.
Em caso de desistência da viagem, objeto do presente contrato, fica os valores já pagos retidos como multa, por estes já terem sido repassados às empresas responsáveis pelo transporte (ônibus), e estadia (pousada), podendo esses valores serem repassados a outros interessados na respectiva viagem, dando prioridade aos contratantes a troca de nomes.
O contratante é responsável por comparecer ao local de embarque portando RG original e em caso de menores portar certidão de nascimento e se possível RG. O menor desacompanhado de seus genitores deverá portar declaração de autorização.
O contratante se compromete a reparar quaisquer danos no ônibus ou no hotel por ele causado.
O contratante/passageiro deverá estar ciente de que em caso de comportamento conturbativo em relação à viagem, ingestão, uso ou porte de bebidas ou drogas, o Guia responsável poderá a qualquer momento solicitar seu desligamento imediato do grupo sem nenhuma restituição financeira, cabendo-lhe o ônus da ação.
A contratada se compromete a cumprir os serviços adquiridos em Ônibus, Micro-ônibus ou Vans, variando o modelo de transporte de acordo com a quantidade de passageiros. Não sendo atingido o número mínimo de passageiros para nenhum dos meios citados, a empresa devolverá sem nenhum ônus os valores pagos pelo contratante.
O contratado não se responsabiliza por extravio de bagagem no embarque ou desembarque, sendo está de responsabilidade do contratante.
Em caso específico de desistência por força maior (acidente do contratante ou de parentes de 1º grau, ou morte) torna-se os valores já pagos, como crédito de 100% dos valores para outras viagens da Contratada.
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro do ônibus.
Este contrato só valida a reserva do contratante mediante pagamento integral do pacote escolhido, respeitado sua forma de pagamento.